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Dado oficial do INPI

7 - WHEY Creamy

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

7 - WHEY Creamy

ST13

BR500000911941541

Classe

5

Pedido

911941541

Registro

911941541

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/16
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Vigente02/10/28

Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

22/11/2016

Data de registro

02/10/2018

Data de expiração

02/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso medicinalBalas [doces] para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChás medicinaisSuplementos alimentares mineraisAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230541231 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, em petição protocolada em 08/11/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis para comprovação do uso de marca, a saber: (1) Capturas de tela e imagens do produto contendo a marca mista, sem data. Inclusive versão vermelha e branca que caracteriza ALTERAÇÃO NO CARÁTER DISTINTIVO DO SINAL MARCÁRIO; (2) notas fiscais dos anos de 2018 a 2022, que só apresentam a marca em versão nominativa. Além disso, os documentos apresentados foram somente referentes ao produto "SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ", não havendo provas referentes aos outros tipos produtos assinalados no certificado. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240042666 (29/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2018 a 08/11/2023, obrigatório a partir de 02/10/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA (preta e vermelha) concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; CATÁLOGO DE PRODUTOS COM CÓDIGO PARA CONFERÊNCIA COM NOTAS FISCAIS, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela e imagens do produto contendo a marca mista, sem data. Inclusive versão vermelha e branca que caracteriza ALTERAÇÃO NO CARÁTER DISTINTIVO DO SINAL MARCÁRIO; (2) notas fiscais dos anos de 2018 a 2022, que só apresentam a marca em versão nominativa. Além disso, os documentos apresentados foram somente referentes ao produto "SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ", não havendo provas referentes aos outros tipos produtos assinalados no certificado. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230541231 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

RPI 2760

28/11/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220395168 (05/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2756

31/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2491

02/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2478

03/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2397

13/12/2016

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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