TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

QUAKER EST 1877 NUTREMAIS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUAKER EST 1877 NUTREMAIS

ST13

BR500000911666770

Classe

29

Pedido

911666770

Registro

911666770

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/16
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/23
  5. Concessão21/03/23
  6. Vigente21/03/33

Registro concedido em 21/03/2023 e em vigor até 21/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2033

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/09/2016

Data de registro

21/03/2023

Data de expiração

21/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

The Quaker Oats Company

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.13.252.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carne, peixe, aves e caçaextratos de carnefrutas e legumes em conserva, secos e cozidosgeléias, doces, compotasovos, leite e laticínioóleos e gorduras comestíveisalimentos para lanche à base de frutasbarras para lanche à base de frutassopas à base de frutas, verduras ou legumesmisturas para lanches consistindo em frutas processadas, nozes processadas e/ou passasfrutas secasnozes processadasbebidas à base de produtos lácteos, iogurte, bebidas à base de iogurtebebidas à base de produtos lácteos contendo aveia (predominando leite)bebidas à base de soja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2724

21/03/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2720

23/02/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210011702 (20/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o n.º 5106706-15.2021.4.02.5101 (Processo INPI n.º 52402.012647/2021-98). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e peloscorréus para que seja deferido o pedido de registro de marca.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210011702 (20/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por THE QUAKER OATS COMPANY em face deste INPI, de J. MACEDO S/A. e de INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS CARVALHO & CARVALHO LTDA., em trâmite na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2), sob o n.º 5106706-15.2021.4.02.5101 (INPI n.º 52402.012647/2021-98). Dentre outros aspectos, mencionada ação tem por objetivo a decretação da nulidade do ato administrativo relativo à manutenção do indeferimento do pedido de registro de marca nº. 911666770 (QUAKER EST 1877 NUTREMAIS).

RPI 2668

22/02/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180217822 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THE QUAKER OATS COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2604

01/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180217822 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THE QUAKER OATS COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTREMAIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180217822 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THE QUAKER OATS COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180153656 (30/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): THE QUAKER OATS COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2476

19/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829761284 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 CA FE.), Processo 829775145 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS A C D B1 PP B5 B6), Processo 829775129 (NUTRIMAIS+), Processo 827765606 (NUTRIMAIS) e Processo 829775188 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 Fe Ca). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2473

29/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2389

18/10/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUAKER EST 1877 NUTREMAIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.