IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816679517 (APSEN), Processo 816679541 (APSEN), Processo 901861251 (APSEN), Processo 825045851 (APSEN), Processo 810943174 (APSEN), Processo 816679525 (APSEN), Processo 901861359 (APSEN), Processo 901861227 (APSEN), Processo 902457063 (OAPCE) e Processo 901861324 (APSEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2484
14/08/2018