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Dado oficial do INPI

APSEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APSEN

ST13

BR500000816679541

Classe

3

Pedido

816679541

Registro

816679541

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão07/12/93
  6. Extinto07/12/33

Registro concedido em 07/12/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/04/1992

Data de registro

07/12/1993

Data de expiração

07/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

APSEN FARMACÊUTICA S/A

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220272481 (24/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240177238 (15/04/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: APSE COSMETICS SA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7).

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220436030 (16/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

RPI 2715

17/01/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220463655 (18/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

RPI 2705

08/11/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220272481 (24/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200242050 (03/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APSE COSMETICS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200434170 (11/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:Destituído o procurador DOMINGOS ROBERTO LOPES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200242050 (03/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): APSE COSMETICS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130168759 (20/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Apsen Farmacêutica S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2359

22/03/2016

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1990

25/02/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS

RPI 1749

13/07/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1543

01/08/2000

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.143 DA LPI *INT. DIFUSAO MARCAS PATENTES

RPI 1414

27/01/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCS. FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "APSEN" NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA(NAT. ESPECIFICA) E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODTS. PROTEGIDOS PELO REG. CADUCANDO * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1365

28/01/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. QUINTESSENCE INCORPORATED (US) PET (RJ) 06543, DE 23/02/96 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1345

10/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

RPI 1201

07/12/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT.

RPI 1178

29/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS

RPI 1163

16/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PATS.

RPI 1141

13/10/1992

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace APSEN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.