IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220414793 (reg. 831032014 - SUPERMERCADO SÃO JOÃO), 904543757 (SÃO JOÃO), 905915577 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 907538541 (SJ - SÃO JOÃO SUPERMERCADO), 908847190 (NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 908847220 (NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910642885 (NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910642931 (NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910643032 (NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910643229 (RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830576592 (ARROZ SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2726
04/04/2023