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Dado oficial do INPI

PSJ PRODUTOS SÃO JOÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PSJ PRODUTOS SÃO JOÃO

ST13

BR500000911193383

Classe

35

Pedido

911193383

Registro

911193383

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/16
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido04/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação e exportação de: açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes, alimentares, (massas), alimentos essências para -), (exceto essências etéreas e óleos essenciais), alimentos farináceos, arroz, aveia (alimentos a base de -), aveia (farinha de-), aveia moída, batata (farinha de -), para uso alimentar, cacau, café, cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), cevada (farinha de -), cevada moída, chá, chicória (sucedâneo de café), condimentos, cozinha (sal de -), cravos da índia, (especiaria), espaguete, especiarias, farináceos(alimentos -), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída, (produtos de -), farinha para uso alimentar, feijão, (farinha de -), flocos de aveia, flocos de milho, gengibre (especiarias), glúten para uso alimentar, levedura, macarrão, maionese, milho (farinha de -), milho (flocos de -), milho para pipoca, noz-moscada, mostarda (farinha de -), molho para salada, molhos (condimentos), pimenta, pimenta da jamaica, (tempero), pimentão, (temperos), pipoca, (milho para -), preparações vegetais para uso como substitutos de café, sal de cozinha, sal para conservas alimentos, sêmola para alimentação humana, soja, (farinha de -), soja (molho de -), sucedâneos de café, tapioca, farinha de -), para uso alimentar, tempero, (condimento), temperos, trigo, (farinha de -)comércio atacadista de insumos agropecuárioscomércio atacadista de cereais

Classe 35

(...)mercadorias em geral predominância de(...)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220414793 (reg. 831032014 - SUPERMERCADO SÃO JOÃO), 904543757 (SÃO JOÃO), 905915577 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 907538541 (SJ - SÃO JOÃO SUPERMERCADO), 908847190 (NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 908847220 (NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910642885 (NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910642931 (NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910643032 (NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910643229 (RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830576592 (ARROZ SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2374

05/07/2016

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