25/06/2024
RPI 2790
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850180115790 (25/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA Procurador: Rogério da Silva
Brasil911191780
COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA
Pedido indeferido em definitivo em 27/03/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
25/06/2024
RPI 2790
IPAS235
Protocolo: 850180115790 (25/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA Procurador: Rogério da Silva
04/06/2019
RPI 2526
IPAS499
Protocolo: 850180115790 (25/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA Procurador: Rogério da Silva Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o(s) pedido(s) anterior(es) da recorrente pende(m) de decisão final no INPI: 830576584. Sobrestadores:Processo 830576584 (ARROZ SÃO JOÃO) / Processo 830576584 (ARROZ SÃO JOÃO)
12/06/2018
RPI 2475
IPAS360
Protocolo: 850180115790 (25/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA Procurador: Rogério da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
27/03/2018
RPI 2464
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007236638 (SAO JOAO), Processo 007236646 (SAO JOAO) e Processo 822732432 (SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com exclusão do termo ?óleo?, por não pertencer à NCL(10)30 reivindicada.Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 907073190 (EMPÓRIO SÃO JOÃO SELECIONADO SAFRA VELHA), Processo 901464082 (SÃO JOÃO), Processo 827703430 (DOCES SÃO JOÃO), Processo 827763433 (DOCES SÃO JOÃO), Processo 830614680 (PRODUTOS DE MILHO SÃO JOÃO), Processo 909902194 (Tapioca SÃO JOÃO), Processo 826573592 (CREOLA SÃO JOÃO), Processo 828938849 (SORVETES SÃO JOÃO), Processo 830576584 (ARROZ SÃO JOÃO), Processo 901255408 (PIPOCA SÃO JOÃO), Processo 901163945 (SÃO JOÃO DOCES E SALGADOS), Processo 901429635 (SÃO JOÃOZINHO), Processo 907847145 (FARINHA DE MANDIOCA SÃO JOÃO) e Processo 829775897 (EMPÓRIO SÃO JOÃO SELECIONADO)
05/07/2016
RPI 2374
IPAS009
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