TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil911047980

PONTO DA LUZ

Flack Industria Internacional Ltda

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/06/24

Registro concedido em 15/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

18/06/2024

RPI 2789

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

19/03/2024

RPI 2776

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230317509 (07/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WELLINGTON DA SILVA LUZ Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

01/08/2023

RPI 2743

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230317509 (07/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WELLINGTON DA SILVA LUZ Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

15/05/2018

RPI 2471

Concessão de registro

IPAS158

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento do pedido

IPAS029

31/05/2016

RPI 2369

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Flack Industria Internacional Ltda também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Outras marcas de Flack Industria Internacional Ltda

Marcas semelhantes

Marcas na classe 35