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Brasil925513180

LUZ

DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LUZ

Andamento no INPI

  1. Vigente11/08/36

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de energia elétricaplanejamento e comercialização em geral de energia elétricaintermediação de contratos de energia na compra e vendanegociação e gestão de contratos de negócios para terceiros no setor de energiaanálise, gestão e organização de negócios para empresas no segmento de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Concessão de registro

IPAS158

28/07/2026

RPI 2899

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301250011919 (16/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5089938-72.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.012343/2025-54. Julgado procedente o pedido para anular os atos administrativos de indeferimento dos registros n.º 925513270, 925513210, 925513180, 925513105, 925513032 e 925512915 para a marca mista LUZ, de titularidade da empresa autora, determinando o seu deferimento.

28/07/2026

RPI 2899

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Em Virtude do trânsito em julgado da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5089938-72.2025.4.02.5101 a qual tramitou na 13ª VF/RJ, onde se julgou procedente o pedido para anular os atos administrativos de indeferimento dos registros n.º 925513270, 925513210, 925513180, 925513105, 925513032 e 925512915 para a marca mista LUZ, de titularidade da empresa autora, determinando o seu deferimento. INPI n.º 52402.012343/2025-54. A proteção marcária ora reconhecida restringe-se exclusivamente às marcas mistas efetivamente depositadas perante o INPI, não abrangendo o vocábulo LUZ, isoladamente considerado, permanecendo livre sua utilização nominativa por terceiros, isoladamente ou em conjunto com outros elementos distintivos

07/10/2025

RPI 2857

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301250011919 (16/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato administrativo 13ª VF/RJ n. 5089938-72.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.012343/2025-54. Intimado o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que os registros n.º 925513270, 925513210, 925513180, 925513105, 925513032 e 925512915 para a marca mista "LUZ" estão sub judice.

11/03/2025

RPI 2827

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850250083001 (18/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

18/02/2025

RPI 2824

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230161950 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

16/05/2023

RPI 2732

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230161950 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

07/02/2023

RPI 2718

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/02/2022

RPI 2667

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009