IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retiradas da especificação as ?gomas de mascar?, por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada. Adicionada à especificação a expressão ?incluídas nesta classe?, após ?bebidas adoçadas?, para melhor adequação à Classificação Internacional.
RPI 2456
30/01/2018