IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Adicionada à especificação a expressão ?[perfumaria]?, após ?desodorante?, para melhor adequação à classe inicialmente reivindicada. Adicionada à especificação a expressão ?incluídas nesta classe?, após ?preparações de higiene?, para melhor adequação à Classificação Internacional.
RPI 2456
30/01/2018