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Dado oficial do INPI

THE WORLD'S LEADING MONK FRUIT COMPANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE WORLD'S LEADING MONK FRUIT COMPANY

ST13

BR500000912474076

Classe

32

Pedido

912474076

Registro

912474076

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/17
  2. Publicação11/04/17
  3. Exame
  4. Indeferido14/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/03/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Concentrados de suco de frutasuco de frutaextrato de fruta, a saber, extratos de fruta não alcoólicos para uso na preparação de bebidassuco de frutas, verduras e legumesbebidas adoçadas com sabor de frutasbebidas com sabor de frutasbebidas adoçadas, a saber, bebidas à base de soja não sendo substitutos de leite, bebidas à base de amêndoas não sendo substitutos de leite, bebidas à base de arroz não alcoólicas não sendo substitutos de leite, smoothies [bebida à base de frutas e legumes] e bebidas gaseificadas com sabor de frutasbebidas não alcoólicas, a saber, bebidas gaseificadasbebidas gaseificadas congeladasbebidas gaseificadas semi-congeladasbebidas de suco de aloebebidas de suco de maçãbebidas aromatizadas à base de frutas, de proteína, de preparações fortificantes, de açúcar e de outros nutrientes líquidos, a saber, bebidas proteicas para complementar a alimentação e não para uso como substitutos de refeiçãobebidas aromatizadas à base de frutas, de proteína, de preparações fortificantes, de açúcar e de outros nutrientes líquidos, a saber, bebidas de carboidratos para complementar a alimentaçãobebidas de beleza, a saber, sucos de fruta e bebidas energéticas contendo complementos nutricionaisbebidas à base de coco não sendo substitutos de leiteconcentrados e pós para uso na preparação de bebidas energéticas e bebidas com sabor de frutasconcentrados, xaropes ou pós para preparar refrigerantes ou bebidas com sabor de chábebidas de fruta congeladasbebidas à base de fruta congeladasbebidas de frutaconcentrados e purê de fruta para uso como ingredientes de bebidasbebidas à base de frutabebidas de suco de uvabebidas de fruta geladasbebidas isotônicasleite de amêndoas para bebidasbebidas saborizadas com chá não alcoólicasbebidas não alcoólicas contendo sucos de frutabebidas com sabor de chá não alcoólicasbebidas saborizadas com café não alcoólicasbebidas de malte não alcoólicasbebidas de leite de amendoim não alcoólicas não sendo substitutos de leitebebidas de suco de fruta gaseificadas não alcoólicasbebidas saborizadas congeladas não gaseificadas, não alcoólicasbebidas de suco de laranjabebidas de suco de abacaxipós para uso na preparação de bebidas à base de frutaspós para uso na preparação de bebidas esportivas isotônicas e bebidas esportivasentradas preparadas compostas de bebidas de fruta e de sucos de frutabebidas esportivas enriquecidas de proteínabebidas à base de sorvetebebidas à base de soja, exceto substitutos de leitesubstitutos de xarope para preparar bebidasxaropes para bebidasxaropes para preparar bebidasxaropes para preparar bebidas não alcoólicasxaropes para preparar bebidas à base de soro de leitesuco de tomatebebidas de águabebidas à base de soro de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2484

14/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2414

11/04/2017

Proteção contínua da sua marca

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