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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RODA DENTADA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RODA DENTADA — classe Locarno 12-11
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RODA DENTADA — classe Locarno 12-11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021002177

Depósito

17/05/2021

Publicação

07/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/21
  2. Exame01/06/21
  3. Registro07/12/21
  4. Em vigor17/05/31

Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 17/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Autores

B. C. (pessoa física)

US

C. V. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

K. O. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

- O cadastro de prioridade unionista foi alterado, mantendo-se apenas o documento US 29/758,690, de 17/11/2020, que é o contém o objeto mantido neste pedido. Foram excluídas as informações dos documentos US 29/758,691, US 29/758,692, US 29/758,693 e US 29/758,694, todos também de 17/11/2020, que revelam objetos que foram excluídos deste pedido.

07/12/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210044692 UF: WB Data: 17/05/2021 Hora: 17:31)

23/11/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas: substitua as linhas tracejadas por linhas contínuas. [2] Os cortes devem ser indicados nas figuras correspondentes, por exemplo: na figura 1.2 deve haver a indicação de onde o corte está passando, informando se tratar da figura 1.6 para que se possa fazer a correspondência. O mesmo se aplica aos detalhes ampliados (figuras 4.5 e 4.6). [3] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [5] Apresente em um primeiro pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.6 e 3.1 a 3.5. Observe se os objetos não se tornarão idênticos após o preenchimento das linhas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [6] Apresente em um segundo pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.6. Esclareça se a figura 4.4 é realmente um corte ou se é uma vista inferior ou lateral. Caso seja realmente uma vista seccional, acrescente ao menos uma vista lateral do objeto, caso sejam simétricas ou espelhadas, em atenção ao item 5.5 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [7] Apresente em um terceiro pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.5 e 6.1 a 6.5. Observe se os objetos não se tornarão idênticos após o preenchimento das linhas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [8] Quando há omissão de vistas espelhadas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, conforme modelos. Apresente o relatório corrigido, adequado a cada pedido, informando as figuras correspondentes a cada um e as declarações referentes às vistas omitidas. Na reivindicação adeque a frase inicial, suprimindo a informação de variações quando o pedido contiver somente um objeto, e coloque as declarações referentes às vistas omitidas. [9] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais nos objetos reivindicados. No caso de as formas dos objetos pleiteados no pedido possuirem aspectos ornamentais, o requerente deve apresentar esclarecimentos apontando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. [10] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 12-16, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 12-11.

14/09/2021

RPI 2645

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210072882 de 10/08/2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210044692 UF: WB Data: 17/05/2021 Hora: 17:31)

01/06/2021

RPI 2630

Proteção de design industrial

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