Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
322021005717Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/06/2023 e em vigor até 17/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
Autores
B. C. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
06/06/2023
RPI 2735
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210105639 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 14:53)
15/02/2022
RPI 2667
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O cadastro de prioridade unionista foi alterado, mantendo se apenas o documento US 29/758,691, de 17/11/2020, que é o contém o objeto contido neste pedido. Foram excluídas as informações dos documentos US 29/758,690, US 29/758,692, US 29/758,693 e US 29/758,694, todos também de 17/11/2020. [2] O nome do autor 3/5 informado na apresentação deste pedido dividido (BRETT CASH) difere do que havia sido informado na petição de depósito do pedido 302021002177-3 (BRET CASH). A nacionalidade do autor 5/5 (CHRISTOPHER M. VASILIOTIS) também foi alterada: inicialmente era norte-americana, agora é estoniana. Favor esclarecer quais dados estão corretos.[3] A vista posterior foi omitida, porém não é simétrica ou espelhada da anterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual reapresente as figuras acrescentando a vista posterior. Adeque a numeração das folhas de figuras, conforme item 4.2.11 do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando a legenda da nova figura. [4] Como mencionado na exigência que solicitou a divisão, de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. Foi solicitado que o requerente apresentasse argumentos quanto à ornamentalidade da forma, mas tais esclarecimentos não foram prestados. No caso de a forma do objeto pleiteado no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve apresentar esclarecimentos apontando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.
07/12/2021
RPI 2657
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210105639 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 14:53)
30/11/2021
RPI 2656
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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