IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909643466 (MISS MISTER BRASIL MUNDO MINI*MIRIM*JUVENIL) e 910076103 (MMB-MINI MISTER BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900151846 (MBM MISTER BRASIL MUNDO), Processo 902299514 (MBM MISS BRASIL MUNDO), Processo 903102889 (MINI MISS BRASIL) e Processo 902299484 (MBM MISS BRASIL MUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2472
22/05/2018