IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O pedido em análise foi depositado por THIAGO FAGUNDES MOREIRA , em cotitularidade com CÁSSIO ALVES BORGES. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). Observa-se que, na especificação, consta o item "Promotor de eventos [se comerciais]" pertencente à classe NCL(12) 35 . Contudo o item "CONCURSO DE BELEZA NACIONAL" enquadra-se no item "Organização de concursos" pertencente à classe NCL(12) 41 . Diga em qual classe deseja prosseguir.
RPI 2903
25/08/2026