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Dado oficial do INPI

MLB

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MLB

ST13

BR500000910387214

Classe

35

Pedido

910387214

Registro

910387214

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito09/12/15
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Vigente19/06/28

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:19/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/12/2015

Data de registro

19/06/2018

Data de expiração

19/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços atacadistas e varejistas na área de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e produtos para uso com cigarros eletrônicostodos os serviços supracitados não relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200265630 (19/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Quaisquer serviços atacadistas e varejistas na área de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e produtos para uso com cigarros eletrônicos que sejam relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo. Produtos/serviços não renunciados: Serviços atacadistas e varejistas na área de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e produtos para uso com cigarros eletrônicos; todos os serviços supracitados não relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200003411 (29/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5000440-38.2020.4.02.5101 ? 13ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.004912/2020-83Registro de marca suspenso conforme decisão judicial liminar que deferiu o pedido do autor, abaixo:"Outrossim, embora a princípio não pareça haver qualquer a¿nidade entre as classes de tabaco e artigos do vestuário, ou mesmo com o mundo do baseball , é certo que a utilização de uma marca notoriamente ligada à área de esportes pela indústria do tabaco poderá levar a associações ou confusões indevidas, levando à perda de valor da marca e a imensos prejuízos, ante os notórios trabalhos cientí¿cos que subsidiam esforços pela erradicação do tabagismo e as limitações sociais que tal prática importa.Por conseguinte, entendo por evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parteautora.Marca característica da tutela liminar é a urgência na sua efetivação. No caso, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está plenamente demonstrado, na medida em que os registros obtidos pela empresa ré podem importar em signi¿cataivos prejuízos à parte autora, em especial o risco de diluição e de enfraquecimento ou maculação de seu signo distintivo.Por ¿m, quanto à reversibilidade do provimento antecipado, é indene de dúvidas que, no caso de insucesso da presente demanda, a empresa ré terá todos os meios judiciais cabíveis para pleitear eventual indenização.Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros n.ºs 910.386.854, 910.387.052 e 910.387.214, todos para a marca nominativa MLB."

RPI 2584

14/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200002249 (06/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180312611 (11/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180172227 (18/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2476

19/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180138485 (17/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2474

05/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2471

15/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160039386 de 29/02/2016

RPI 2361

05/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2347

29/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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