IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200265630 (19/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Quaisquer serviços atacadistas e varejistas na área de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e produtos para uso com cigarros eletrônicos que sejam relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo. Produtos/serviços não renunciados: Serviços atacadistas e varejistas na área de produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e produtos para uso com cigarros eletrônicos; todos os serviços supracitados não relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo.
RPI 2593
15/09/2020