31/03/2026
RPI 2882
Exigência de mérito em designação
IPAS772
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos acerca da licitude dos itens ?kretek? e ?snus?. Considere que a comercialização de snus no Brasil é vedada em razão da ausência de regulamentação sanitária específica. Ademais, devem ser observadas as disposições da Resolução RDC nº 46/2009 e da Resolução RDC nº 855/2024, bem como, da Resolução RDC nº 14/2012, que trata da restrição ao uso de aditivos em produtos fumígenos derivados do tabaco. Alternativamente, remova tais itens da especificação apresentada.