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Dado oficial do INPI

MLB

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MLB

ST13

BR500000910386854

Classe

9

Pedido

910386854

Registro

910386854

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito09/12/15
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Vigente19/06/28

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:19/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

09/12/2015

Data de registro

19/06/2018

Data de expiração

19/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Baterias para cigarros eletrônicosbaterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco, carregadores de baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabacocarregadores usb para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabacocarregadores de carro para cigarros eletrônicoscarregadores de carro para aparelhos que são utilizados para aquecer tabacotodos os produtos supracitados não relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200265585 (19/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Baterias para cigarros eletrônicos; baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco, carregadores de baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; carregadores usb paraaparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; carregadores de carro para cigarros eletrônicos; carregadores de carro para aparelhos que são utilizados para aquecer tabaco; todo e qualquer dos produtos descritos que sejam relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo. Produtos/serviços não renunciados: Baterias para cigarros eletrônicos; baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco, carregadores de baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; carregadores usb para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; carregadores de carro para cigarros eletrônicos; carregadores de carro para aparelhos que são utilizados para aquecer tabaco; todos os produtos supracitados não relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200003409 (29/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária  n°  5000440-38.2020.4.02.5101 ? 13ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.004912/2020-83Registro de marca suspenso conforme decisão judicial liminar que deferiu o pedido do autor, abaixo:"Outrossim, embora a princípio não pareça haver qualquer a¿nidade entre as classes de tabaco e artigos do vestuário, ou mesmo com o mundo do baseball , é certo que a utilização de uma marca notoriamente ligada à área de esportes pela indústria do tabaco poderá levar a associações ou confusões indevidas, levando à perda de valor da marca e a imensos prejuízos, ante os notórios trabalhos cientí¿cos que subsidiam esforços pela erradicação do tabagismo e as limitações sociais que tal prática importa.Por conseguinte, entendo por evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parteautora.Marca característica da tutela liminar é a urgência na sua efetivação. No caso, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está plenamente demonstrado, na medida em que os registros obtidos pela empresa ré podem importar em signi¿cataivos prejuízos à parte autora, em especial o risco de diluição e de enfraquecimento ou maculação de seu signo distintivo.Por ¿m, quanto à reversibilidade do provimento antecipado, é indene de dúvidas que, no caso de insucesso da presente demanda, a empresa ré terá todos os meios judiciais cabíveis para pleitear eventual indenização.Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros n.ºs 910.386.854, 910.387.052 e 910.387.214, todos para a marca nominativa MLB."

RPI 2584

14/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200002256 (06/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180312604 (11/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180172173 (18/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2476

19/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180138496 (17/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2474

05/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2471

15/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160039382 de 29/02/2016

RPI 2361

05/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2347

29/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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