IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200265585 (19/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Baterias para cigarros eletrônicos; baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco, carregadores de baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; carregadores usb paraaparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; carregadores de carro para cigarros eletrônicos; carregadores de carro para aparelhos que são utilizados para aquecer tabaco; todo e qualquer dos produtos descritos que sejam relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo. Produtos/serviços não renunciados: Baterias para cigarros eletrônicos; baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco, carregadores de baterias para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; carregadores usb para aparelhos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; carregadores de carro para cigarros eletrônicos; carregadores de carro para aparelhos que são utilizados para aquecer tabaco; todos os produtos supracitados não relacionados a esportes ou a uma equipe, confederação, mascote, estádio ou evento esportivo.
RPI 2593
15/09/2020