IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?EXTRA DISTRIBUIDORA & IMPORTADORA? (818904348), ?EXTRA EQUIPAMENTOS PESADOS? (818904356), ?EXTRA HIPERMERCADOS? (823058212), ?EXTRA SUPERMERCADOS? (827212500), ?EXTRA? (827329636), ?EXTRA? (828038384) e ?EXTRA? (828038600), e a petição nº 850140108500, no registro 830339612. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830339620 (EXTRA SUPER), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO) e Processo 814817882 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2457
06/02/2018