IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição nº 850140108500, referente ao registro 830339612; e petição PAN nº 18080002635, referente ao registro 827329768. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815464134 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 828038082 (EXTRA), Processo 828223947 (EXTRA ELETRO), Processo 823058158 (EXTRA), Processo 200051571 (JUMBO EXTRA), Processo 828038538 (EXTRA), Processo 200052241 (EXTRA) e Processo 828223793 (EXTRA ELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2450
19/12/2017