IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904528286; 904528332; 904528464; 904528502; 910034753. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902025015 (SAPPORE), Processo 819197742 (GRAN SAPORE RESTAURANTES PARA COLETIVIDADES) e Processo 823673065 (GRAN SAPORE RESTAURANTES PARA COLETIVIDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído item da especificação "preparações aromáticas para alimentos; produtos para melhorar a qualidade de produtos de padaria destinados ao uso doméstico", considerado genérico para fins de classificação.
RPI 2470
08/05/2018