IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa no. 850170209202, referente ao processo 908291973 (MADAME FORMIGA BRIGADEIROS ESPECIAIS), processo 908963637 (FAMÍLIA FORMIGUINHA) e processo 909829349 (DONA FORMIGUINHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906419727 (VOVÓ FORMIGA Bolos Caseiros) e Processo 829281711 (A FORMIGUINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2441
17/10/2017