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Dado oficial do INPI

ABSOLUT NUTRITION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABSOLUT NUTRITION

ST13

BR500000909947007

Classe

5

Pedido

909947007

Registro

909947007

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/15
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Vigente09/05/33

Registro concedido em 09/05/2023 e em vigor até 09/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/09/2015

Data de registro

09/05/2023

Data de expiração

09/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Humberto de Castro Paula Bastos 07364009663

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares mineraisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de enzimasSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosSuplemento alimentar de óleo de linhaçapreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereais. Nenhum dos produtos acima mencionados é relativo a quaisquer tipos de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250129776 (14/03/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240470836 (12/09/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: produtos relativos a bebidas. Especificação mantida: Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais. Nenhum dos produtos acima mencionados é relativo a quaisquer tipos de bebidas. (da classe 5)

RPI 2831

08/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240470836 (12/09/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Observa-se que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800240164481 (10/05/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

RPI 2787

04/06/2024

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800240135550 (18/04/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

RPI 2783

07/05/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2731

09/05/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2722

07/03/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301170000394 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824143574 (ABSOLUT L6) e Petição 301170000394 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826259960 (ABSOLUT)

RPI 2469

02/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2352

02/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2335

06/10/2015

Proteção contínua da sua marca

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