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Dado oficial do INPI

ABSOLUT NUTRITION WHEY 3W GREGO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABSOLUT NUTRITION WHEY 3W GREGO

ST13

BR500000921540604

Classe

5

Pedido

921540604

Registro

921540604

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/20
  2. Publicação26/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão12/09/23
  6. Vigente12/09/33

Registro concedido em 12/09/2023 e em vigor até 12/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

08/12/2020

Data de registro

12/09/2023

Data de expiração

12/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlimento para bebê à base de cereaisAlimento para bebê à base de frutasAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos para bebêsAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBloqueador neuromuscular [medicamento]Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaEspirulina [suplemento alimentar]Fibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Óleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionais. Nenhum dos produtos acima mencionados é relativo a quaisquer tipos de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240470844 (12/09/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: produtos relativos a bebidas. Especificação mantida: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais. Nenhum dos produtos acima mencionados é relativo a quaisquer tipos de bebidas. (da classe 5)

RPI 2831

08/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240470844 (12/09/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Observa-se que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240114842 (11/03/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2780

16/04/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2749

12/09/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2738

27/06/2023

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2628

18/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2612

26/01/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ABSOLUT NUTRITION WHEY 3W GREGO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.