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Dado oficial do INPI

ABSOLUT NUTRITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABSOLUT NUTRITION

ST13

BR500000909947082

Classe

35

Pedido

909947082

Registro

909947082

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/15
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido07/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/03/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Humberto de Castro Paula Bastos 07364009663

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Processamento administrativo de pedidos de compra - [Informação em]Processamento administrativo de pedidos de compra - [Consultoria em]Processamento administrativo de pedidos de compra - [Assessoria em]Processamento administrativo de pedidos de compraPromoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]Promoção de vendas [para terceiros]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasGestão de franquia - [Informação em]Gestão de franquia - [Consultoria em]Gestão de franquia - [Assessoria em]Gestão de franquiaComércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Informação em]Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Consultoria em]Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Assessoria em]Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240419641 (17/08/2024) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

RPI 2801

10/09/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908580924 (A. ABSOLUT 1879) e Processo 814589308 (ABSOLUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2722

07/03/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301170000394 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824143574 (ABSOLUT L6) e Petição 301170000394 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826259960 (ABSOLUT)

RPI 2469

02/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2352

02/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2335

06/10/2015

Proteção contínua da sua marca

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