IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260364094 (21/07/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GUSTAVO DIAS ROSÁRIO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Recursos Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de recurso para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Instrução técnica: Ciência de parecer Decisão do recurso: Negado provimento Decisão do recurso: Provimento parcial Decisão do recurso: Provimento Decisão do recurso: Provimento com devolução dos autos para a primeira instância Outros despachos Notificação de recurso para manifestação Em vista da interposição de recurso contra as decisões listadas a seguir, notifica-se prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos interessados, nos termos do artigo 213 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 213 – Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contrarrazões ao recurso. Para visualizar petições eletrônicas no site do INPI (www.gov.br/inpi): 1. Acesse a pesquisa da base de marcas utilizando login e senha; e 2. Informe o número do processo ao qual está vinculada a petição a ser visualizada. Para apresentar contrarrazões ao recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “contrarrazões ao recurso/nulidade” (código 3015); 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. O prazo para apresentação de contrarrazões é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da notificação de interposição de recurso na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 213, 221, 222 e 223 da LPI. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2908
29/09/2026