20/02/2018
RPI 2459
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200015907 (IMPERIAL), Processo 819878545 (NECTAR IMPERIAL), Processo 812537777 (VERMOUTH IMPERIAL), Processo 822289415 (CANINHA IMPERIAL GOLD), Processo 903423430 (ICE IMPERIAL), Processo 812537785 (QUINADO IMPERIAL), Processo 812549880 (IMPERIAL), Processo 819646075 (QUILMES IMPERIAL), Processo 818593709 (IMPERIAL SERRA DE PETRÓPOLIS), Processo 823004333 (VINHO IMPERIAL), Processo 812537742 (MOSCATEL IMPERIAL), Processo 812537769 (CONHAQUE IMPERIAL), Processo 818649666 (CCR IMPERIAL) e Processo 823004341 (VODKA IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;