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Dado oficial do INPI

VODKA IMPERIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VODKA IMPERIAL

ST13

BR500000823004341

Classe

33

Pedido

823004341

Registro

823004341

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto02/01/24

Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

25/07/2000

Data de registro

08/07/2014

Data de expiração

08/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGARRAFAMENTO COROA LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vodka

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240000576 (02/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2768

23/01/2024

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2765

02/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230218109 (12/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2734

30/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220148477 (11/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA COROA REAL EIRELI Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e notas fiscais emitidas pela titular do registro que não demonstram o uso da marca para assinalar o produto ?VODKA? discriminado no certificado, apenas para assinalar ?vinho moscatel? e ?conhaque?.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. A proteção do referido registro recai sobre o conjunto ?vodka imperial? para assinalar o produto ?vodka?, tendo em vista que, à época do exame do pedido de registro, o deferimento foi justificado pela existência de outros registros de diferentes titulares usando o termo ?IMPERIAL? acompanhado de termos irregistráveis isoladamente e todos convivendo pacificamente.Inclusive, os registros 812537769 (CONHAQUE IMPERIAL) e 812537742 (MOSCATEL IMPERIAL) pertencem a empresa distinta da titular do registro caducando, razão pela qual não se pode aceitar a tentativa de comprovação de uso de marca como uso legítimo.O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, de acordo com o Manual de Marcas item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário, ?A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada. O caso apresentado figura-se como a exceção prevista nesse item do referido Manual, pois a proteção concedida ao registro recai sobre o conjunto marcário ?vodka imperial?. Além disso, o uso do termo ?imperial? com outros termos não distintivos caracteriza alteração do caráter distintivo original, é idêntico a marcas de terceiros e é suscetível de causar confusão nos consumidores.Na manifestação e no aditamento não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220005127 (04/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220148477 (11/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA COROA REAL EIRELI Procurador: Claudemir Monteiro Silva

RPI 2678

03/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2270

08/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2264

27/05/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 819878545, 820407097, 820407100, 822200813, 822286114, 822286149, 822289415.

RPI 1925

27/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/CE) 2- CHAMPAGNE MOET & CHANDON (FR) 3- ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/PB)

RPI 1660

29/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VODKA IMPERIAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.