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Dado oficial do INPI

ARRIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARRIS

ST13

BR500000908095465

Classe

9

Pedido

908095465

Registro

908095465

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/14
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

08/08/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ARRIS Enterprises, Inc.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Decodificadores, modems e gateways, para uso do consumidoradaptadores integrados de terminais multimídias (emtas) para uso do consumidorequipamento para sistema de terminal de modem a cabo (cmts) para uso por operadores de sistema de telecomunicação via cabo, provedores de serviço de comunicação via telefone e provedores de conteúdo de programa de televisão e vídeocodificadores e decodificadores de vídeo para uso em sistemas de televisão a cabo de circuito fechado e sistemas de segurança residencialcable cards para uso do consumidor e m-cards para uso do consumidorroteadoresadaptadores para rede de computadorescontroles remotos para controlar decodificadores e outros dispositivos eletrônicos para consumidorequipamentos para sistemas de acesso condicional, a saber, equipamentos para sistemas de acesso condicional na área de transmissão de vídeo digital para consumidorescomponentes eletrônicos para sistemas de vídeo digital comutado (sdv) para uso por operadores de sistema de telecomunicação via cabohardware e software para computadores para uso do consumidorhardware e software para rede de computadores para uso do consumidorequipamentos para redes domésticas para uso do consumidorgravadores de vídeo digital para uso do consumidor e leitores de vídeo digital para uso do consumidorreprodutores de dvd para uso do consumidorreprodutores de mídia para uso do consumidorrádios para uso do consumidor, a saber, receptores de rádio para recepção de transmissões de áudio destinadas ao público em geral e não rádios capazes de transmitir voz, dados, vídeo ou outros sons ou imagensestéreos para uso do consumidor, televisores para uso do consumidornenhuma das mercadorias supramencionadas é para uso ou está em conexão com equipamentos de cinema, filmes, câmeras de vídeo e/ou tv e equipamentos para iluminação. E excluindo dos produtos mencionados qualquer relação com: transmissores ou transceptores utilizados para comunicação sem fio de som, imagens ou dados, estações de satélite em terra, refletores de satélite, equipamentos de satélite que não decodificadores utilizados por consumidores em relação à recepção de transmissões de conteúdo de programas de televisão e vídeo destinados ao público em geral, emissão de sinais digitais, software de encriptação, módulos de encriptação, software de computador para processamento e análise de imagens, quaisquer produtos para uso militar, tático, de defesa, segurança territorial, consciência situacional, segurança de fronteiras, inteligência nacional ou segurança pública, quaisquer produtos para uso nas áreas de exploração, produção ou distribuição de óleo e gás, quaisquer produtos para uso na área de cuidados da saúde, quaisquer produtos para uso no setor marítimo, quaisquer produtos para uso na área de comunicações off-shore, quaisquer produtos para uso nas áreas de aviônicos, controle de tráfego aéreo ou comunicação na aviação, quaisquer produtos para uso na área de previsão meteorológica ou coleta, processamento e divulgação de dados climáticos e informações climáticas.climáticas.filmes, câmeras de vídeo e/ou tv e equipamentos para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170024985 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARRIS Enterprises, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2510

12/02/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170024985 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARRIS Enterprises, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170024552 (06/02/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: ARRIS Enterprises, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Restritos para: Uso dos consumidores,uso por operadores de sistema de telecomunicação via cabo, uso por provedores de servços de comunicação via telefone e provedores de conteúdo de programa de teleivisão e vídeo, uso por sistemas de delvisão a cabo de circuito fechado e sistemas de segurança residencial, uso por rede de computadores , uso para dontrolar decodificadores e outros dispositivos eletrônicos para o consumidor, uso de video digital incluindo equipamentos para sistemas de acesso condicional na área de trasmissão de video digital para consumidores, incluindo receptores de rádio para recepçõa de transmissões de áudio destinadas ao públioco em geral e não rádios capazes de transmitir voz, dados, vídeo ou outros sons ou imagens. E excluindo dos produtos mencionados qualquer relação com transmissores ou transceptores utilizados para comunicação sem-fio de som, imagens ou dados, estações de satélite em terra,refletores de satélite, equipamentos de satélite que não decodificadores utilizados por consumidores em relação à recepção de transmissões de conteúdo de programas de televisão e de vídeo destinados ao público em geral, emissão de sinais digitais, software de encriptação, módulos de encriptação, software de computador para processamento e análise de imagens, quaisquer produtos para uso militar, tático, de defesa, segurança territorial, consciência situacional, segurança de fronteiras, inteligência nacional ou segurança pública, quaisquer produtos para uso nas áreas de exploração, produção ou distribuição de óleo e gás, quaisquer produtos para uso na área de cuidados da saúde, quaisquer produtos para uso no setor marítimo, quaisquer produtos para uso na área de comunicações off-shore, quaisquer produtos para uso nas áreas de aviônicos, controle de tráfego aéreo ou comunicação na aviação, quaisquer produtos para uso na área de previsão meteorológica ou coleta, processamento e divulgação de dados climáticos e informações climáticas.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811520366 (HARRIS), Processo 820896675 (HARRIS), Processo 820896683 (HARRIS) e Processo 811520374 (HARRIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150164376 (27/07/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ARRIS Enterprises, Inc. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850140227087 de 27/10/2014

RPI 2305

10/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2277

26/08/2014

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