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Dado oficial do INPI

TOP FRUIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP FRUIT

ST13

BR500000907947093

Classe

35

Pedido

907947093

Registro

907947093

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/14
  2. Publicação05/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP FRUIT COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de hortifrutigranjeiros, mercearia e açougue

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902700219 (TOP FRUIT PREMIUM). A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820112810 (TOP FRUIT), Processo 901172537 (TOP FRUIT), Processo 820168688 (TOP FRUIT MINI), Processo 900972769 (TOP FRUIT), Processo 901172596 (TOP FRUIT) e Processo 820168696 (TOP FRUIT ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2457

06/02/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140202600 de 29/09/2014

RPI 2305

10/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2274

05/08/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TOP FRUIT ou a sua marca.

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