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Dado oficial do INPI

TOP FRUIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP FRUIT

ST13

BR500000823764362

Classe

3

Pedido

823764362

Registro

823764362

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/01
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão22/10/13
  6. Extinto28/05/24

Registro concedido em 22/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/02/2001

Data de registro

22/10/2013

Data de expiração

22/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATSUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

SEMAPA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Industria de cosmeticos, perfumaria, oleos de limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230093364 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAPEL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI EPP Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2786

28/05/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230093364 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAPEL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI EPP Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2726

04/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2233

22/10/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Em retificação à publicação da RPI 1855 de 25/07/2006 tendo em vista correção no texto da apostila.

RPI 2231

08/10/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DERMAFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 1988

10/02/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - A N INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

RPI 1926

04/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1855

25/07/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1743

01/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1592

10/07/2001

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.