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Dado oficial do INPI

TOP FRUIT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP FRUIT

ST13

BR500000820112810

Classe

32

Pedido

820112810

Registro

820112810

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Vigente08/09/29

Registro concedido em 08/09/1999 e em vigor até 08/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

30/06/1997

Data de registro

08/09/1999

Data de expiração

08/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220040793 (31/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190327444 (29/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160171500 (05/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810080158304 (17/11/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência.

RPI 2242

24/12/2013

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE QUE A EMPRESA “BEBA BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO”, EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COMO PROVA, TERIA LICENÇA PARA USAR A MARCA CADUCANDA NESTE PERÍODO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA MARCA PARA ESTA EMPRESA SÓ FOI PROTOCOLADA EM 28/05/2008, E AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO SÃO TODAS ANTERIORES À DATA DE PROTOCOLO DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA.

RPI 2198

19/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BEBA BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO

RPI 2177

25/09/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NOVA AMÉRICA S/A. ALIMENTOS

RPI 2060

29/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2032

15/12/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080158304 (visualizar no Portal INPI), de 17/11/2008

RPI 2027

10/11/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1872

21/11/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1743

01/06/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP)

RPI 1514

11/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1481

25/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1410

30/12/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.