IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2495
30/10/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2495
30/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170078691 (11/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170078691 (11/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2419
16/05/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2406
14/02/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca, suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, conforme disposto no item 5.9.9 do Manual de Marcas.
RPI 2392
08/11/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2272
22/07/2014
Identificámos 196 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 44.139.018/0001-44 · SÃO PAULO/SP
6 filmes publicitários · 2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
5 pedidos de patente e 73 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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