IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 840297874, 827845472 e 901666173; petição de caducidade 231404274601 referente ao processo 820002852; petição de caducidade 231606449216 referente ao processo 823445534; petição de caducidade 231404274539 referente ao processo 820002860; petição de caducidade 231604600480 referente ao processo 820002879. A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445526 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 819655139 (VITALIS CONDIMENTOS), Processo 820002895 (VITALIS), Processo 823445569 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 820002909 (VITALIS), Processo 830739173 (VITÁLIA), Processo 820002887 (VITALIS), Processo 900576987 (VITÁLIA), Processo 823445550 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 820002879 (VITALIS) e Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2449
12/12/2017