IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2624
20/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
INPMP - INFORMAÇÕES NACIONAIS A PROTEÇÃO A MARCAS E PATENTES ME.
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2624
20/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170063534 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2477
26/06/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160127226 (15/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H. & J. BRÜGGEN KG Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2406
14/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160202357 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e se encontram em número insuficiente.
RPI 2394
22/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160127226 (15/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H. & J. BRÜGGEN KG Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110126822 (08/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2264
27/05/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1633
23/04/2002
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1602
18/09/2001
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1496
08/09/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814228739
RPI 1480
18/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT INPMP INFORMACOES NAC. E PROT. MAR
RPI 1407
18/11/1997
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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