IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2877
24/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2877
24/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230001952 (03/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Cedente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2719
14/02/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850170063534 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2477
26/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140171630 (31/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2280
16/09/2014
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1981
23/12/2008
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)
RPI 1871
14/11/2006
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupou parcialmente o processo nº 820002895
RPI 1802
19/07/2005
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1598
21/08/2001
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1496
08/09/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814228739
RPI 1480
18/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT INFORMACOES NAC. DE PROT. A MARC PT
RPI 1407
18/11/1997
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