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Dado oficial do INPI

VITALIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITALIS

ST13

BR500000820002909

Classe

30

Pedido

820002909

Registro

820002909

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/07/05
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 19/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/08/1997

Data de registro

19/07/2005

Data de expiração

19/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitos, bombons, balas, gomas de mascar, mel, melados, sorvetes, cacau em pó, chocolate, adoçantes naturais, pães, biscoitos, pizzas, bolos, farinhas alimentares e fermentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230001952 (03/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Cedente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170063534 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140171630 (31/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2280

16/09/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1981

23/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1871

14/11/2006

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupou parcialmente o processo nº 820002895

RPI 1802

19/07/2005

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1598

21/08/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1496

08/09/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814228739

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT INFORMACOES NAC. DE PROT. A MARC PT

RPI 1407

18/11/1997

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