IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850200420475 (02/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Paulo Afonso Pereira Cedente: MELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. [BR] Cessionário: MELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
RPI 2608
29/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190350286 (22/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANIGER PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E ASSESSORIA LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2549
12/11/2019
Concessão de registro
RPI 2254
18/03/2014
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2209, de 07/05/2013, tendo em vista incorreção na inclusão da apostila.
RPI 2251
25/02/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2209
07/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2074
05/10/2010
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