IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904066282 (JUST COMUNICAÇÃO & ESTRATÉGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do serviço ?prestados por entidades de representação de classe, a saber?, ?os seus?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. Ficando a redação final do item da especificação: ?intermediação comercial para associados?.
RPI 2875
10/02/2026