IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro(s), C/PAN, de nº(s) 824056256 (?LORD?), e 824056264 (?LORD?), e o(s) ped(s).: 901757802 (?LORD?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826135641 (LORDINHO), Processo 824056248 (LORD), Processo 901757675 (LORD), Processo 750260386 (LORD), Processo 822227835 (LORD), Processo 822227851 (LORD), Processo 826099904 (LORDINHO), Processo 826099912 (LORDINHO), Processo 822227843 (LORD), Processo 904970507 (LORD), Processo 007134290 (LORD) e Processo 821288300 (LORD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2446
21/11/2017