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Dado oficial do INPI

LORD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORD

ST13

BR500000901757675

Classe

33

Pedido

901757675

Registro

901757675

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão17/04/12
  6. Vigente17/04/32

Registro concedido em 17/04/2012 e em vigor até 17/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

30/06/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

Representantes

BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

10.3.19.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]Extratos alcoólicosBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladasAperitivos incluídos nesta classeDigestivos [licores e destilados]Essências alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240594634 (13/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240169267 (10/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240169267 (10/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro de marca a ser cedido, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230554011 (13/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230554011 (13/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Preencha o formulário da petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária. Deverá também o interessado atentar-se ao art. 135 da LPI, em relação aos processos da cedente não incluídos na solicitação de transferência de titularidade. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220129352 (14/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2679

10/05/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18120015780 (07/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2375

12/07/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018120015780 (SP), de 07/05/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2147

28/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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