IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817867180 (GLÓRIA), Processo 815432879 (GLÓRIA MIX & FORÇA), Processo 815432895 (GLÓRIA VITA & FORÇA), Processo 815432909 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 828984565 (GLÓRIA), Processo 815432860 (GLÓRIA NUTRI & FORÇA), Processo 815432917 (GLÓRIA NUTRI & FORÇA), Processo 818277670 (GLÓRIA CLASSIC), Processo 818391693 (GLÓRIA MAMÃE BEBÊ), Processo 817867139 (GLÓRIA), Processo 817867198 (GLÓRIA), Processo 820827258 (GLORIA PLENA VIDA), Processo 821283359 (GLÓRIA SEMIDESNATADO), Processo 824914368 (GLÓRIA FESTA!), Processo 829540059 (GLÓRIA DESNATADO), Processo 815432844 (GLORIA VITA & FORÇA), Processo 818391685 (GLÓRIA GEST), Processo 824914384 (GLÓRIA), Processo 828984557 (GLÓRIA), Processo 829383859 (GLÓRIA), Processo 829454357 (GLÓRIA), Processo 829454365 (GLÓRIA), Processo 815432852 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815432887 (GLÓRIA ENERGIA & FORÇA), Processo 819792853 (GLÓRIA FESTA!), Processo 829454373 (GLÓRIA), Processo 812390547 (GLORIA), Processo 815432925 (GLÓRIA MIX & FORÇA), Processo 817867163 (GLÓRIA), Processo 819803448 (GLÓRIA MINI), Processo 828873658 (GLÓRIA DESNATADO) e Processo 829383840 (GLÓRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 823789721, 824821912 e 900349131, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2332
15/09/2015