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Dado oficial do INPI

GLÓRIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLÓRIA

ST13

BR500000817867180

Classe

30

Pedido

817867180

Registro

817867180

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/98
  6. Vigente03/02/28

Registro concedido em 03/02/1998 e em vigor até 03/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/05/1994

Data de registro

03/02/1998

Data de expiração

03/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170083997 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170271426 (21/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2322

07/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 2073

28/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2014

11/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1902

19/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1864

26/09/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NABISCO, INC. CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

RPI 1642

25/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1415

03/02/1998

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1400

30/09/1997

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 800319850 * INT DANIEL & CIA

RPI 1359

17/12/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

RPI 1311

16/01/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800319850 * INT DANIEL & CIA

RPI 1289

15/08/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1259

17/01/1995

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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