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Dado oficial do INPI

JARDINS LUNARDI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JARDINS LUNARDI

ST13

BR500000904908135

Classe

42

Pedido

904908135

Registro

904908135

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/12
  2. Publicação13/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão07/06/16
  6. Vigente07/06/26

Registro concedido em 07/06/2016 e em vigor até 07/06/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

15/06/2012

Data de registro

07/06/2016

Data de expiração

07/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Construção (Desenho de plantas para -)Consultoria em arquiteturaDesenho de plantas para construçãoEngenhariaPesquisa e desenvolvimento [para terceiros]Assessoria, consultoria e informações sobre arquiteturaAssessoria, consultoria e informações sobre engenhariaCálculo e dimensionamento na área de engenhariaCriação e projeto de planta para construçãoEngenharia civil [projeto de -]Perícia técnica na área de engenharia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230251319 (31/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160019358 (01/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2370

07/06/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2363

19/04/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150216905 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Atente que os outorgantes da procuração supracitada, de acordo com a cláusula 3ª do contrato social presente nos autos, possuem, em conjunto, apenas 50 por cento do capital social da requerente, de modo que não constituem maioria do capital social. Observe ainda que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150129893 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Observe que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em virtude do parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, reapresente procuração com prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. Em observância a este mesmo parágrafo, comprove a expressa autorização de sócios representando a maioria do capital social do requerente.

RPI 2315

19/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2184

13/11/2012

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