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SUPER PET SHOW

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER PET SHOW

ST13

BR500000904664589

Classe

44

Pedido

904664589

Registro

904664589

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/15
  5. Concessão07/04/15
  6. Vigente07/04/35

Registro concedido em 07/04/2015 e em vigor até 07/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

30/03/2012

Data de registro

07/04/2015

Data de expiração

07/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME.

Representantes

ELAH MARCAS

36995460000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.13.6.13.1.6

Produtos e serviços

Classe 44

Criação de animaisToalete de animaisToalete de animais de estimaçãoVeterinária (Assistência -)Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterináriaDucha e banhoEstética para animal [toalete animal]Higiene animal [toalete animal]Trutário [lugar onde se criam animais para fins de comercialização]Vacinação de animal a domicílio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220538901 (02/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME. Procurador: ELAH MARCAS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250127106 (03/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME. Procurador: ELAH MARCAS

RPI 2835

06/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210075675 (25/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDGARD MARTINS DA SILVEIRA JUNIOR Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais - Não apresentam a marca mista concedida e foram emitidas por empresa distinta da titular do registro; ?Imagens de site e redes sociais - Não datadas; e ?Imagens de lojas - Não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e no período de investigação (25/02/2016 até 25/02/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para IDENTIFICAR OS SERVIÇOS especificados no certificado de registro. Tendo em vista que há documentos não datados e notas fiscais que identificam comércio de produtos e empresa distinta do titular do registro como emitente. A resposta ao cumprimento de exigência apresentou notas fiscais identificando apenas o comércio de produtos. Novamente não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210204558 (20/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME. Procurador: ELAH MARCAS Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e no período de investigação (25/02/2016 até 25/02/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para IDENTIFICAR OS SERVIÇOS especificados no certificado de registro. Tendo em vista que há documentos não datados e notas fiscais que identificam comércio de produtos e empresa distinta do titular do registro como emitente.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210204586 (20/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPER PET SHOW COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME. Procurador: ELAH MARCAS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ELAH MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210075675 (25/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDGARD MARTINS DA SILVEIRA JUNIOR Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2621

30/03/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2309

07/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2301

10/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

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