TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil904606333

CASA SABA

NICE RJ PARTICIPACOES S/A

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CASA SABA

Andamento no INPI

  1. Vigente19/01/31

Registro concedido em 19/01/2021 e em vigor até 19/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Capital (Investimentos de -) [finanças] - [Assessoria em]Capital (Investimentos de -) [finanças]Patrocínio financeiro - [Assessoria em]Patrocínio financeiroParticipação em outras sociedades - [Assessoria em]Participação em outras sociedades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230262497 (06/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NICE RJ PARTICIPACOES S/A Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Cedente: CASA SABA BRASIL HOLDINGS LTDA [BR] Cessionário: NICE RJ PARTICIPACOES S/A

19/01/2021

RPI 2611

Concessão de registro

IPAS158

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento do pedido

IPAS029

04/12/2012

RPI 2187

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

02/10/2012

RPI 2178

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Marcas relacionadas