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Dado oficial do INPI

CASA SABA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA SABA

ST13

BR500000829753117

Classe

5

Pedido

829753117

Registro

829753117

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação23/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto26/03/24

Registro concedido em 11/10/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/04/2008

Data de registro

11/10/2016

Data de expiração

11/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO CASA SABA, S.A. DE C.V.

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas e veterináriasPreparações higiênicas para uso medicinalSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebêsEmplastros, materiais para curativosMaterial para obturações dentárias, cera dentáriaDesinfetantesPreparações para destruição de vermes, herbicidas [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240142047 (26/03/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2779

09/04/2024

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2777

26/03/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230166488 (12/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2730

02/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220024256 (19/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG Procurador: MARINO LUIZ POSTIGLIONE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220061061 (11/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2671

15/03/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220024256 (19/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG Procurador: MARINO LUIZ POSTIGLIONE

RPI 2666

08/02/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160225401 (07/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2392

08/11/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2388

11/10/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810100349101 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: GRUPO CASA SABA, S.A. DE C.V. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2387

04/10/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A EMPRESA TRABALHA COM PRODUTOS RELACIONADOS COM:" E INSERIDA A EXPRESSÃO " [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]"

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1981

23/12/2008

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