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Brasil904606279

CASA SABA

CASA SABA BRASIL HOLDINGS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Mista
CASA SABA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Algodão para uso cosméticoAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalBarbear (Produtos para -)Branquear (Soda para -) [soda cáustica]CosméticosCremes cosméticosCremes para clarear peleDental (Géis para clareamento -)Descolorantes (Produtos -)Desodorantes [perfumaria]Esmalte para as unhasLoções pós-barbaMaquiagem (Produtos para remover -)Maquiagem para o rostoÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Preparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Rosa (Óleo de -)SabõesSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonetesShampoo a secoSobrancelhas (Lápis de -)Tinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Algodão para a higiene pessoalAntiperspirante [desodorante]Condicionador [cosmético]Odorizadores de uso pessoalPreparação cosmética para redução da gordura localizadaRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

17/11/2015

RPI 2341

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento do pedido

IPAS029

04/12/2012

RPI 2187

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

02/10/2012

RPI 2178

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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