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Dado oficial do INPI

CRISTAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL

ST13

BR500000822010690

Classe

35

Pedido

822010690

Registro

822010690

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/02/12
  6. Vigente07/02/32

Registro concedido em 07/02/2012 e em vigor até 07/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/02/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

03/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/02/2000

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Gerenciamento de shopping centers, out-lets, centros de exposições e eventos e empreendimentos correlatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220046468 (04/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170195711 (11/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000629 (11/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo nº 00006833-88.2009.403.6114 - Ofício nº 420/2018 - SEI nº 52402.003383/2018-86.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150219940 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000094 (22/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo 0004426-07.2012.403.6114 - Ofício Nº 707/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 263846.

RPI 2353

10/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL" . COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2135, DE 06/12/2011, TENDO EM VISTA CONSTAR TEXTO DE APOSTILAMENTO INDEVIDAMENTE.

RPI 2136

13/12/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL" . COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2133, DE 22/11/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO

RPI 2135

06/12/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA . DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL".

RPI 2133

22/11/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1950

20/05/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1897

15/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 811777634

RPI 1885

21/02/2007

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ)030754, DE 11/07/2002, INCISO I DO ART.219 DA LPI.

RPI 1796

07/06/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 820785180.

RPI 1796

07/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1531

09/05/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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