IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 002447908, 827398840 e 827398859 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826281117 (LUX), Processo 004040449 (LUX), Processo 826303749 (LUX ENERGIA MARINHA), Processo 002546540 (LUX), Processo 004040457 (LUX), Processo 827103883 (LUX), Processo 900114150 (LUX SUAVE BUQUÊ DOS SONHOS), Processo 901924997 (LUX FRAGRANCE PEARLS), Processo 902517422 (LUX SUAVE E MACIO), Processo 002447908 (LUX), Processo 004040430 (LUX), Processo 826661556 (LUX EXFOLIAÇÃO LUMINOSA), Processo 900113936 (LUX SUAVE NAMORO COR-DE-ROSA), Processo 902517457 (LUX TOQUE MACIO), Processo 828966893 (LUX), Processo 900114193 (LUX SUAVE PRIMEIRO BEIJO), Processo 901989320 (LUX LUXO), Processo 825323126 (LUX PERFEIÇÃO CREMOSA), Processo 825371970 (LUX), Processo 825600820 (LUX SPLASH ENERGIZANTE), Processo 826127851 (LUX FRESCOR ENERGIZANTE), Processo 900114223 (LUX SUAVE FLORES SURPRESA), Processo 900114258 (LUX SUAVE NOITE DE MEL) e Processo 901754471 (LUX TOQUE LUMINOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2380
16/08/2016