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Dado oficial do INPI

TAD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAD

ST13

BR500000829321497

Classe

9

Pedido

829321497

Registro

829321497

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/07
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão09/08/11
  6. Vigente09/08/31

Registro concedido em 09/08/2011 e em vigor até 09/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

24/08/2007

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.227.5.4

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos operados eletronicamente, de inspeção, elétricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de checagem (supervisão) e de ensinoAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som e imagensSuporte de dados magnéticos, discos de gravaçãoMáquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedasMáquinas registradoras, máquinas de calcular, equipamentos para processamento de dados e computadoresAparelhos extintores de incêndioIncluindo aparelho e gravador de disco de vídeo, aparelho e gravador de disco compacto, aparelho e gravador de fitas cassete, aparelhos de gravação, amplificadores, rádios e sintonizadores, receptores de áudio e vídeo, aparelhos de televisão, alto-falantes, sistemas de alto-falante, microfones e misturadores de microfones, fones de cabeça e fones de ouvido, aparelhos para a limpeza de discos de gravação de som, antenas, aparelhos de telefone, jukeboxes (aparelho que toca música mediante a colocação de uma moeda), discos de vídeo, discos compactos, fitas de áudio e vídeo, fitas magnéticas, discos para gravação de som, aparelhos para gravação e reprodução de som, câmeras de vídeo, computadores, dispositivos periféricos de computador, teclados de computador, memórias de computador, impressoras para uso com computador, aparelhos de processamento de dados, acionadores de disco CD-rom e trocadores automáticos de disco CD-rom, acionadores de disco óptico e trocadores automáticos de disco óptico, software de computador, programas operacionais de computador, programas de jogos de computador, discos de CD-rom, discos ópticos e magnéticos, disquetes, circuitos integrados, semicondutores, aparelhos para jogos de televisão, máquinas de diversão automáticas operadas por moedas, máquinas distribuidoras automáticas, controles remotos, conversores de televisão a cabo, leitoras de código de barras, aparelhos de ensino áudio visuais, equipamentos de navegação, conectores, baterias, cabos elétricos, gabinetes para alto-falantes, temporizadores de áudio, racks (estantes) de áudio, cadeiras incorporando aparelhos de reprodução de som e unidades acionadas por vibração do corpo, diafragmas acústicos, binóculos, aparelhos de DVD, gravadores de DVD, gravadores de unidade de disco rígido, aparelhos de disco óptico e gravadores para dados de áudio, de víideo e de computador, painéis para tela de plasma, televisões de plasma, receptores e sintonizadoresTelas de eletroluminescência orgânica, sistemas de "home theather", equipamentos elétricos e eletrônicos para uso na performance de "disc jockeys", a saber: aparelhos de DVD, aparelhos de CD, aparelhos de mixagem, alto-falantes de áudio, plataforma giratória para gravação fonográfica, amplificadores, realizador de efeitos de som e/ou vídeo, fones de cabeçaSoftware de computador para jogos virtuais de "disk jockey" em PCSSoftware de computador usado para gerar, reproduzir, realizar efeitos, modificar e/ou processar dados de vídeo, música ou som, características de rede aplicadas em aparelho de áudio e vídeo, software de computador para recuperação de dados de áudio e vídeo armazenados nas máquinas de servidor em rede residencial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210334855 (06/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210259178 (30/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIONEER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110429855 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO WEB 810080136415 DE 17/07/2008

RPI 2098

22/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1934

29/01/2008

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